A lei de proteção de dados pessoais (LGPD), que vai entrar em vigor no Brasil em 2020, visa o maior controle dos usuários sobre a coleta e o uso dos seus dados pelas empresas.
A legislação foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation, em inglês), que foi sancionada na Europa em 2016, e tem o mesmo objetivo da lei de proteção de dados pessoais brasileira.
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Tanto a LGPD quanto a GDPR atendem à demanda da sociedade por mais controle e conhecimento sobre o uso das informações pessoais. Portanto, se adequar à legislação é fundamental para melhorar a experiência do cliente e impedir as punições legais.
Se você ainda não está por dentro da nova legislação, continue a leitura!
Muitos gestores ainda têm dúvidas sobre as regras da lei de proteção de dados pessoais e a necessidade de a empresa se adaptar à legislação.
A seguir, confira as principais dúvidas sobre o tema!
A lei de proteção de dados pessoais foi sancionada em agosto de 2018 prevendo 24 meses para as empresas se ajustarem às novas regras. Dessa forma, a LGPD entrará em vigor em 16 de agosto de 2020.
A partir dessa data, as organização que não estiverem em conformidade serão passíveis das punições previstas.
A LGPD exige a adequação de qualquer empresa, localizada ou não no Brasil, mas que direcione seus serviços ou produtos aos cidadãos brasileiros.
Além disso, as empresas que realizam a coleta, o tratamento ou o armazenamento de dados devem se ajustar às novas regras.
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Muitos gestores pensam que ainda há muito tempo para fazer os “ajustes” necessários até a lei entrar em vigor.
No entanto, algumas companhias precisam reestruturar áreas complexas, como vendas, marketing, recursos humanos e outras.
Dessa forma, é preciso elaborar um projeto que contemple todas as mudanças necessárias. O que demora, em média, 9 meses. Assim, as empresas que ainda não iniciaram essas reformulações podem ter problemas mais à frente.
A LGPD prevê a criação de uma função específica nas empresas para adequação à lei. Trata-se do Encarregado de Proteção de Dados ou “Data Protection Officer” (DPO).
Esse profissional será responsável por administrar o fluxo de informação da empresa. Logo, precisa ter uma atuação ativa desde a coleta de dados até o tratamento das informação. O que garantirá a adequação total às diretrizes da LGPD.
O DPO também ficará com a função de prestar quaisquer esclarecimentos necessários para o órgão governamental.
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As empresas deverão ficar atentas à coleta, ao tratamento e ao armazenamento de dados dos colaboradores, clientes, fornecedores e terceirizados.
Por dado pessoal, a lei entende qualquer informação que, isolada ou conjuntamente, permita conhecer a identidade do indivíduo como e-mail, endereço, telefone, documentos etc.
Os dados chamados de “sensíveis” estão entre as principais preocupações da nova lei. Entre eles, estão informações sobre crenças religiosas, posicionamento político, condições de saúde e vida sexual. Dados biométricos também vão demandar cuidados adicionais.
A fiscalização será responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela Lei 13.853 que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de julho de 2019.
A ANPD terá a prerrogativa de aplicar advertências e multas que variam de 2% do faturamento bruto a até R$ 50 milhões.
Além disso, o Congresso derrubou vetos que impediam a suspensão das atividades da empresa por seis meses. Dessa forma, essa punição voltou ao escopo da lei, mas apenas para casos de reincidência no mau uso dos dados pessoais.
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Com tantas diretrizes, muitos gestores não sabem por onde começar para se adequar à lei de proteção de dados pessoais.
Uma recomendação é iniciar pela qualificação dos profissionais, conscientização das equipes e contratação ou definição de um DPO com curso específico na área.
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