A lei de proteção de dados (LGPD) entrará em vigor em dezembro de 2020, no Brasil. No entanto, as empresas já devem começar a se adequar à nova legislação para melhorar a experiência do cliente e assegurar uma transição tranquila.
A LGPD chegou para regulamentar a coleta, o tratamento, uso e armazenamento de informações pessoais. Desta forma, a lei de proteção de dados é inovadora e atende a uma demanda crescente do público.
Mas qual a importância deste controle dos dados pessoais para os usuários? Segundo a pesquisa Iconoculture Values and Lifestyle do Gartner, a privacidade se tornou um aspecto tão relevante para os consumidores como a conveniência e experiência.
A expectativa é que a lei de proteção de dados tenha impactos em diversos segmentos e dê novos parâmetros em relação à experiência do cliente. Afinal, os consumidores estão cada vez mais interessados em saber:
Por muito tempo, as empresas atuaram no sentido de coletar e tratar os dados para melhorar a experiência do cliente. Contudo, não havia uma preocupação real com a percepção do consumidor sobre esse processo.
Atualmente, a lei de proteção de dados quer preencher esta lacuna e cumprir com este objetivo. Com isso, os usuários ganharam vários direitos, como pedir exclusão de suas informações, cobrar esclarecimentos sobre o uso de dados, entre outros.
Portanto, neste novo cenário, para que a experiência do cliente seja de fato positiva, é essencial que as marcas se atentem à proteção de dados.
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Qualquer empresa que atua na coleta, tratamento, uso e armazenamento de informações deve se adaptar à nova realidade. A lei de proteção de dados, portanto, vai além das companhias dedicadas exclusivamente aos dados. Logo, a LGPD deve impactar diversos setores, como varejo, financeiro, educação, saúde e SaaS.
A lei de proteção de dados impacta diretamente o processo de compra e a experiência dos clientes. Uma vez que as empresas precisam informar com mais clareza ao consumidor o motivo de solicitar determinadas informações e o que é feito com elas. Por exemplo: apresentar campanhas personalizadas de marketing e sugestões de compra.
As instituições financeiras lidam com informações extremamente valiosas dos usuários. Por isso, é importante se adequar à LGPD. Afinal, é fundamental evitar violações, vazamentos, proteger a privacidade dos clientes e garantir a segurança da informação.
Com ferramentas como autenticação, criptografia, e detecção de invasões, é possível fortalecer a experiência, minimizar riscos e escapar das multas severas da lei.
No caso do setor de educação, as instituições precisam se preocupar em separar grupos de alunos por idade: menores de 12 anos, entre 12 e 18 e maiores de 18. Isso porque cada faixa etária demanda exigências específicas.
Por exemplo, segundo a lei de proteção de dados, para os menores de 12 anos, o tratamento de dados deve ter consentimento expresso por ao menos um dos pais ou responsável legal.
Para os adolescentes, é possível utilizar as informações, porém os dados pessoais sensíveis não devem ser armazenados sem consentimento dos pais. Já, em relação aos maiores de 18, a decisão cabe aos alunos.
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A lei de proteção de dados também vai trazer mudanças para o setor médico, hospitalar, farmacêutico e até de planos de saúde. Até porque muitos dados de pacientes e médicos são coletados e armazenados em todas essas frentes. Inclusive, servem para otimizar o atendimento dos pacientes e facilitar sua experiência em relação aos serviços prestados.
No entanto, os usuários não têm o conhecimento necessário sobre o uso e aplicações destas informações. Agora, é necessário que todos sejam informados sobre a utilização. Assim, podem pedir alterações na forma com que os dados são tratados a qualquer momento.
O sigilo e a privacidade são aspectos fundamentais neste ramo e todas as empresas de saúde precisam ficar atentas a este cenário. Tudo para garantir a proteção dos dados, a segurança do consumidor e melhorar a experiência como um todo.
As empresas de Software as a Service são outro setor que precisam de atenção ao novo momento. Afinal, recrutam uma grande quantidade de informações, até mesmo para aumentar a qualidade do produto oferecido e melhorar a experiência do cliente.
Mas, agora, se torna fundamental procurar ajuda jurídica especializada para desenvolver novos termos de uso. Desta maneira, é possível explicar aos usuários como suas informações pessoais são usadas e aplicadas. Logo, quando o consumidor der seu consentimento, a companhia estará em conformidade com as novas regras da lei de proteção de dados.
No geral, as empresas devem desenvolver estratégias e processos que garantam dois aspectos essenciais:
Uma das exigências mais significativas da LGPD consiste na definição de um Encarregado de Proteção de Dados. Este novo profissional também é conhecido como Data Protection Officer (DPO).
O encarregado deverá estar à frente das mudanças realizadas na empresa com o objetivo de adequá-la à lei de proteção de dados. Dessa forma, além de conhecimento em TI, é essencial que o encarregado tenha visão estratégica, embasamento da lei e capacidade de liderança.
Logo, o profissional é de suma importância nesta nova realidade para revisar os processos e estruturar como funcionará a coleta e tratamento de dados. Além disso, vai organizar a hierarquia de quem tem acesso a cada tipo de informação. Assim como, o DPO também vai definir ambientes controlados e seguros para guardar os dados.
Neste cenário, as companhias precisam capacitar a equipe o quanto antes para esta nova função. Precisa de ajuda? Conheça o curso para DPO promovido pela Inlearn. Com conteúdo completo, o treinamento fornece insumos necessários para o desempenho da função, melhorando o processo de transição e adequação da empresa à lei de proteção de dados, como a LGPD e a GDPR.
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